SOLUÇÕES EM DIREITO
TRABALHISTA BANCÁRIO

Seja orientado por um profissional experiente. Nossa advocacia é especialista em direito trabalhista bancário, clique em Saiba Mais e conheça nossa eficácia.

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Quem
somos

Somos um escritório especialista em Direito Trabalhista Bancário. Nossos advogados são altamente qualificados para buscar os interesses de seus clientes. Experiência de mais de 15 anos atuando em Defesa do trabalhador bancário. Atendimento Personalizado com uma relação aproximada e de confiança do Cliente com o seu Advogado. 

Descomplique com transparência e responsabilidade

Nosso objetivo é ajudar você em todos os assuntos relacionados ao Direito Trabalhista bancário

7ª e 8ª Hora Extra Bancária

Intervalo especial para caixas digitadores

Descaraterização do denominado Cargo de Confiança

Indenização por assédio sexual

Pré-aposentadoria

Redução da capacidade laborativa

Hora Extra Bancária (além da 8ª hora )

Indenização por assédio moral

Acúmulo / Desvio de Função

Estagiário

Insalubridade / Periculosidade

Diagnosticado com LER/DORT ou outra doença laboral

O que fazemos
por você?

Ações  por horas extras não pagas e jornada irregular

Indenizações por assédio moral e metas abusivas

Reconhecimento de vínculo para estagiários em desvio de função

Garantia do adicional de periculosidade ou insalubridade

Defesa em caso de demissão sem justa causa ou discriminatória

Indenizações por doenças como LER/DORT e depressão laboral

Assessoria completa sobre normas coletivas, PLR e planos de carreira

Quem é bancário?

Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional.
Portanto, também são entendidas como instituições financeiras, cujo direito dos bancários se estende, como os exemplos ao lado.

Assim sendo, profissionais que atuam em todos esses tipos de estabelecimentos são considerados bancários e como tal, de categoria diferenciada na CLT.

Bancos de desenvolvimento

Cooperativas de crédito

Distribuidoras de valores mobiliários

Bancos de investimento

Sociedades corretoras

Administradoras de cartão de crédito

Corretoras de câmbio e sociedades de crédito

Sociedades distribuidoras

Sociedades de arrendamento mercantil, etc.

Por que nos escolher.

O escritório é focado em promover uma advocacia moderna e especializada para os clientes. Somos apaixonados pelo Direito e movidos em transformar injustiças em justiça

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Perguntas

frequentes

A jornada dos bancários, por lei, é de até 6h diárias (30h semanais). Se você trabalha além disso, tem direito a horas extras com 50% de acréscimo sobre a hora normal. Podemos ajudá-lo a calcular e exigir o pagamento dessas horas retroativas.

Não são apenas os empregados de bancos tradicionais.

Também são considerados bancários:

  • Trabalhadores de financeiras, cooperativas de crédito, bancos regionais e nacionais de desenvolvimento (Súmula 55 do TST);
  • Empregados de empresas de processamento de dados que prestam serviços exclusivos para bancos do mesmo grupo (Súmula 239 do TST).


Essa equiparação garante apenas a jornada reduzida prevista na CLT (art. 224), e não os demais benefícios das convenções coletivas.

Sim. Pressões excessivas, humilhações e ameaças constantes por metas irreais podem caracterizar assédio moral, com direito a indenização por danos morais. E-mails, gravações ou testemunhas podem comprovar essa conduta abusiva.

Doenças como LER/DORT são consideradas ocupacionais.

Você tem direito a:

  • Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91);
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
  • Emissão de CAT pelo banco.

 

Se o INSS negar o benefício ou o banco se recusar a emitir o CAT, nós podemos recorrer judicialmente para garantir seus direitos.

Não. Estagiários não podem substituir funcionários nem cumprir metas. Se você vende produtos, atende clientes e sofre cobrança de metas, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, com todos os direitos da categoria: FGTS, férias, 13o, PLR, entre outros.

Sim, mas seus direitos devem ser respeitados integralmente, como aviso prévio, férias, 13o e multa de 40% do FGTS. Em caso de doença ocupacional, assédio ou demissão discriminatória, você pode ter direito à indenização ou reintegração ao trabalho.

Com certeza. Se você não tem tempo de descanso, trabalha além da carga contratual ou não recebe corretamente pelas horas extras, pode mover ação para corrigir isso e receber os valores devidos.

Sim. Se há planos de carreira ou critérios internos ignorados, você pode pleitear o reconhecimento de promoções ou diferenças salariais.

Resolva rapidamente
o seu problema:

Endereço: Rua Dr. Jorge Tibiriçá – Centro, Itatiba, São Paulo |  CEP: 13250-100

 

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