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Somos um escritório especialista em Direito Trabalhista Bancário. Nossos advogados são altamente qualificados para buscar os interesses de seus clientes. Experiência de mais de 15 anos atuando em Defesa do trabalhador bancário. Atendimento Personalizado com uma relação aproximada e de confiança do Cliente com o seu Advogado.
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Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional.
Portanto, também são entendidas como instituições financeiras, cujo direito dos bancários se estende, como os exemplos ao lado.
Assim sendo, profissionais que atuam em todos esses tipos de estabelecimentos são considerados bancários e como tal, de categoria diferenciada na CLT.
O escritório é focado em promover uma advocacia moderna e especializada para os clientes. Somos apaixonados pelo Direito e movidos em transformar injustiças em justiça
Perguntas
frequentes
A jornada dos bancários, por lei, é de até 6h diárias (30h semanais). Se você trabalha além disso, tem direito a horas extras com 50% de acréscimo sobre a hora normal. Podemos ajudá-lo a calcular e exigir o pagamento dessas horas retroativas.
Não são apenas os empregados de bancos tradicionais.
Também são considerados bancários:
Essa equiparação garante apenas a jornada reduzida prevista na CLT (art. 224), e não os demais benefícios das convenções coletivas.
Sim. Pressões excessivas, humilhações e ameaças constantes por metas irreais podem caracterizar assédio moral, com direito a indenização por danos morais. E-mails, gravações ou testemunhas podem comprovar essa conduta abusiva.
Doenças como LER/DORT são consideradas ocupacionais.
Você tem direito a:
Se o INSS negar o benefício ou o banco se recusar a emitir o CAT, nós podemos recorrer judicialmente para garantir seus direitos.
Não. Estagiários não podem substituir funcionários nem cumprir metas. Se você vende produtos, atende clientes e sofre cobrança de metas, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, com todos os direitos da categoria: FGTS, férias, 13o, PLR, entre outros.
Sim, mas seus direitos devem ser respeitados integralmente, como aviso prévio, férias, 13o e multa de 40% do FGTS. Em caso de doença ocupacional, assédio ou demissão discriminatória, você pode ter direito à indenização ou reintegração ao trabalho.
Com certeza. Se você não tem tempo de descanso, trabalha além da carga contratual ou não recebe corretamente pelas horas extras, pode mover ação para corrigir isso e receber os valores devidos.
Sim. Se há planos de carreira ou critérios internos ignorados, você pode pleitear o reconhecimento de promoções ou diferenças salariais.
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